Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
ACRILUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACRILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
- 05.056.075/0001-08
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 30 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.