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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

STOP STOP AUTO POSTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
822864495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454803 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
STOP AUTO POSTO LTDA
03.359.629/0001-10
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2099Recurso negado29/03/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.