MONEY MIX BANORTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817874283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090264117 (26/11/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BANCO GERADOR S.A. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida, do período após o trânsito em julgado do processo nº 001.2000.030702-06 perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, ou seja, de 24/05/2006 a 07/01/2008.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO GERADOR S.A.
- 10.664.513/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 1994
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.