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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 2269 DE 01/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 810110415038 DE 19/04/2011, E PAGAMENTO DE TAXA REFERENTE A PRORROGAÇÃO Nº 800110059380 DE 18/04/2011,PARA O REGISTRO DESDOBRADO, E PROTOCOLO Nº 192073 DE 11/07/2014, ENCAMINHADO AO FALE CONOSCO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110059380 (18/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: SHELLMAR EMBALAGENS MODERNA LTDA Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHELLMAR EMBALAGENS MODERNA LTDA
- 59.104.299/0001-77
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2290Renovação25/11/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2290Despacho anuladoEsta publicação25/11/2014
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.