Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
FRUTOS DE GOIÁS SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Frutos de Goias Industria e Comercio de Sorvetes LTDA-ME
- 12.236.110/0001-36
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.