Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
IPBRAS NETWORK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IP-COM DO BRASIL LTDA
- 05.486.736/0001-35
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.