(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

Expresso Forte

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Expresso Forte
Processo INPI
904398609
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão "Expresso Forte", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EXPRESSO FORTE COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
09.445.238/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.