Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ECOJARDIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAMÔNICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE
- 10.307.024/0001-41
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.