Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
Fotoviajante antevasin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Fotoviajante antevasin
- Processo INPI
- 904378950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PD CONTRERAS E CIA LTDA
- 09.216.133/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.