Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
Bello'a I' Esthetique
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLOA I ESTHETIQUE - CONSULTÓRIO DE ESTÉTICA LTDA-ME.
- 09.941.973/0001-08
- Procurador ou escritório
- T. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.