Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
DIVINO BOLO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 825700272 (CAFÉ DIVINO), Processo 900777265 (DIVINO CACAU), Processo 824232941 (DIVINO MEL), Processo 826389368 (DIVINO'S), Processo 826734405 (DIVINO GRÃO), Processo 904112853 (Divino Bolo BOLOS CASEIROS), Processo 828538387 (DIVINO DOCE) e Processo 826705049 (DIVINO PÃES)
Sobre a marca
- Titular
- MASSAS RESENDE
- 12.053.303/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2289SobrestamentoEsta publicação18/11/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.