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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

coisa de crioulo ação positiva

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904340490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz sinal que ofende a honra ou imagem de pessoas, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).