Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ETERNITÀ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, atendendo ao pedido de restrição da mesma incluído na petição 850140214531, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.