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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

PICANHA & PASTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901395633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450117 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DENISE C DOS SANTOS RESTAURANTE E BAR ME Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DENISE C DOS SANTOS RESTAURANTE E BAR
10.647.168/0001-47
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.