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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

MOLDIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

MOLDIT
Processo INPI
900669667
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467641 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOLDIT BRASIL S.A Procurador: TANIA PACHECO FERNANDEZ Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467673 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOLDIT BRASIL S.A Procurador: TANIA PACHECO FERNANDEZ Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110467641 DE 29/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 900669837, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
MOLDIT BRASIL S.A
05.206.031/0001-17
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.