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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

CLARIVS QVAM GRATIVS OFFICIVM LEX CNA Comissão dos Novos Advogados Instituto dos Advogados de São Paulo

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900383798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
43.198.555/0001-00
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Despacho09/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.