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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

COPAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900311770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPAG DA AMAZONIA S A
04.664.637/0002-14
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1902Publicação19/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.