Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
CORTEJO E CELEBRAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da especificação com a inclusão da expressão aluguel de cenários para shows, conforme o que consta declarado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- A.M.L. MORAIS PRODUÇÕES - ME
- 13.651.110/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.