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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

Dura-Spin

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Dura-Spin
Processo INPI
829404422
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140200537 (26/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Xylem Water Solutions AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
XYLEM EUROPE GMBH
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2289RetificaçãoEsta publicação18/11/2014

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1950Oposição20/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.