Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
CHEQUE-PROCEDIMENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CHEQUE-PROCEDIMENTO
- Processo INPI
- 825457939
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
- 36.461.242/0001-20
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.