STUDIO 5 FESTIVAL MALL MANAUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800140113178 (26/05/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO S/A Procurador: Sonia Iracy Lima Tapajós Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: "Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário)", cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (tipo de serviço: isento, código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO S/A
- 05.444.807/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.