(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

VALORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
822162563
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110449191 (29/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A
07.718.633/0001-89
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2424Recurso negado20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1783Sobrestamento08/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1613Oposição04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.