(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

CITELUM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821200798
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Tendo em vista a alteração da especificação e reclassificação decorrentes do cumprimento de exigência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CITELUM
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2302Deferimento18/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2289PublicaçãoEsta publicação18/11/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2258Exigência15/04/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1681Despacho anulado25/03/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1674Arquivamento04/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1594Exigência24/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.