U.S. ROBOTICS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820606405
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20090117991 (16/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: 3COM CORPORATION Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do arquivamento de ofício de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2043 de 02/03/2010.
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 12 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.