FRICARNES
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120106342 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOBRE ALIMENTAÇÃO, LDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PETIÇÃO (WB) 850120106328, JÁ COM O NOME ATUALIZADO CONFORME PREENCHIDO NA MESMA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120106351 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOBRE ALIMENTAÇÃO, LDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PETIÇÃO (WB) 850120106328, JÁ COM O NOME ATUALIZADO CONFORME PREENCHIDO NA MESMA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120106328 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: NOBRE ALIMENTAÇÃO, LDA.
Sobre a marca
- Titular
- NOBRE ALIMENTAÇÃO, LDA.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2289Petição18/11/2014
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.