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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

BIOSHAKE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BIOSHAKE
Processo INPI
816392889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140256800 (31/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:Processo extinto.

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Sobre a marca

Titular
BRF - BRASIL FOODS S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de setembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1140Deferimento06/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.