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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

NENÊ-DENT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NENÊ-DENT
Processo INPI
2740036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 20120048135 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 216, PARÁGRAFO SEGUNDO DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de outubro de 1962
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2289ArquivamentoEsta publicação18/11/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  9. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.