Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
CHINELÂNDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JERUSA HELENA CAMPOS DOS SANTOS CORREA - EPP
- 10.899.419/0001-80
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.