Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
BROPC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ICCF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E PRODUTOS DE ESPORTE E LAZER EIRELI-EPP
- 28.357.773/0001-49
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.