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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

EFEITOS DECORATIVOS CASTOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

EFEITOS DECORATIVOS CASTOR
Processo INPI
901733822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140228673 (01/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CASTOR FERRAMENTAS PARA PINTURA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CASTOR FERRAMENTAS PARA PINTURA LTDA
12.580.468/0001-81
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288RegistroEsta publicação11/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.