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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
831287950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 32 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RHODIUS MINERALQUELLEN UND GETRÄNKE GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.