Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
ALBUFUSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação sofreu adaptação para melhor adequação à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.