Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento do pedido publicado na RPI 2282 de 30/09/2014 em razão de alteração de classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.