Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
FIRE IN BOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIRE IN BOX COMÉRCIO DE ACENDEDORES LTDA- ME
- 10.347.678/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.