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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

PANNE FRUTTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831059346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação a fim de se adequar à classe NCL(9) 35 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PANNE FRUTI DELICATESSEN LTDA EPP
07.695.556/0001-99
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.