Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
MAR & FIRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2273, de 29/07/2014, tendo em vista inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME
- 00.242.351/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.