Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
YOGURT FROZEN & FRUIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR SAÚDE A.N. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.796.287/0001-61
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.