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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

IVBX 2 ÍNDICE VALOR BOVESPA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830005943
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

REPUBLUCAÇÃO DA CONCESSÃO NOTIFICADA NA RPI Nº 2118 DE 09/11/2011, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18130025687 (29/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO ATENDIDA POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2288Retificação11/11/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2288PublicaçãoEsta publicação11/11/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.