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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

NIGHTFALL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NIGHTFALL
Processo INPI
818487372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110196867 (30/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NATURAL BEAUTY-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL BEAUTY-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP
00.333.780/0001-91
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
24 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288RenovaçãoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1596Retribuição decenal07/08/2001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1359Deferimento17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.