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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

CONTROLOTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CONTROLOTRON
Processo INPI
816933774
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120043301 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SIEMENS INDUSTRY, INC.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120043304 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SIEMENS INDUSTRY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ALTERAÇÃO DE NOME E NÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COMO A PETIÇÃO FOI CADASTRADA. AINDA ASSIM, A PET(RJ) 20120043299 CADASTRADA ANTERIORMENTE E PUBLICADA NA RPI 2285 EM 21/10/2014 TRANSFERIU A MARCA PARA TERCEIROS, NÃO CABENDO MAIS A ALTERAÇÃO DE SEDE DE SEU ANTIGO TITULAR.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120043315 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SIEMENS INDUSTRY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ALTERAÇÃO DE NOME E NÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COMO A MESMA FOI CADASTRADA. AINDA ASSIM, A PET(RJ) 20120043301 TRANSFERIU A MARCA PARA A SOCIEDADE JÁ COM SEU NOME ATUALIZADO UMA VEZ SOFREU ALTERAÇÃO NO MESMO ATO DA FUSÃO E CONFORME FOI PREENCHIDA A PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS INDUSTRY, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de outubro de 1992
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288PetiçãoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2131Renovação08/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1522Registro08/03/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.