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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

POLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

POLO
Processo INPI
730079732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110194187 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
9 de maio de 1973
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288RenovaçãoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1031Indeferimento04/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 833Caducidade07/10/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 803Caducidade11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.