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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

DIVANEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

DIVANEO
Processo INPI
904345882
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120129583 (07/08/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.