Construtora Porto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902993577 (PORTOSERVIÇOS), Processo 902967118 (PORTO SERVIÇOS), Processo 902995766 (PORTO SERVIÇOS) e Processo 902993178 (PORTO SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA PORTO LTDA
- 03.234.418/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.