Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
DADAPARTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHANTE ALIANÇA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS EIRELI ? EPP
- 14.067.940/0001-02
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
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Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.