Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
RD1 CONFECÇÃO DE LONAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RD1 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
- 10.883.595/0001-24
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.