CHURRASCARIA MARCOTTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração tem poderes para representar a empresa, haja vista o item 2 da Nova Redação Contratual anexada ao pedido de marca: "a gerência e uso do nome comercial será exercido somente pelo sócio Alcindo Lohn". Na hipótese de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA MARCOTTA LTDA
- 73.161.234/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.