ÁGUA MINERAL FLUORETADA CLÁSSICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823398951 (CLASSIC CITRUS), Processo 823398986 (CLASSIC ICE) e Processo 823398960 (CLASSIC TÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de pedido de marca anterior de nº 830138030, ainda não concedido, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL FONTE DAS ARARAS LTDA
- 05.698.786/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.