Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
BYCHO DA GOYABA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FT7 CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MERCADOS PARA A INDUSTRIA PLASTICA LTDA ME
- 12.564.728/0001-25
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.