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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

LOGZ LOGÌSTICA BRASIL S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904311430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120172390 (08/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KAIRY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em razão da correção do nome do titular.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOGZ LOGISTICA BRASIL S.A.
10.995.163/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.