Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVO DIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro, comprovando exercer lícita e efetivamente as atividade assinaladas. Foi retirado do elemento nominativo o termo "ESTADO DO CEARÁ", conforme apresentação visual reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO DIA ESTADO DO CEARÁ
- 12.370.537/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.